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Oi oi...

Quer sortear algo no blog? Indicar? Teve algum problema em alguma loja? me envie um e-mail: alessandrapriscila_1@hotmail.com


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quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Construção, INCC, ATRASOS NA ENTREGA...

Oi oi...

Como vocês sabem, meu apErtamento era para ser entregue em maio/2010...mas, como sempre, as construtoras sempre atrasam e eu acompanhava (e acompanho!) a obra, já sabia que eles não iriam cumprir o prazo...

Lógico que esperava que eles utilizassem o prazo de carência (6 meses)...mas diante da assinatura do termo aditivo em abril...vi que seria entregue somente em abril/2011 (e assim eu espero...).

Muitas coisas vem acontecendo no ramo da construção civil no que diz respeito à legislação e na defesa de nós, clientes.

Recentemente, como já falei aqui no blog, houve julgamento no STJ para a devolução dos valores cobrados a título de INCC, aquele que acumula e no meu caso, foram quase R$ 4 mil reais...que com certeza, depois da entrega do apErtamento irei cobrar na Justiça... se quiserem saber mais da decisão basta clicar aqui.

Com relação ao atraso na entrega, foi um dos primeiros posts, para ver clique aqui.

E agora venho falar da tal taxa "administrativa" que as construtoras cobram para intermediar o financiamento na Caixa Econômica Federal:

Essa taxa é indevida e caso já tenha realizado a contratação, o consumidor deve procurar o órgão de defesa com o comprovante do pagamento. A empresa deve restituir em dobro o valor pago conforme dispõe o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Pois é...não dá para dizer em um único post todos os nossos direitos...

É obvio que recomendo a todos, caso tenham interesse de receber o imóvel mesmo assim (como eu!), que apos o recebimento das chaves, ajuize ação judicial requerendo tudo que tem direito.

Antes disso, só se tiver interesse em reaver todo o dinheiro que pagou com as atualizações monetárias... a justiça pode até demorar...mas não falha...

Recebi alguns e-mail e não tive como responder pois não diziam especificamente o que queriam... podem enviar para alessandrapriscila_1@hotmail.com

Ah! Gente, me enviem o e-mail de vcs....as vezes vocês passam aqui e não tenho como tirar dúvidas... a Luciana Mota passou aqui ontem e me falou de instalador de papel de parede...eu quero as indicações!!!rssss

Bem...para o post não ficar sem fotinhas... seguem a do empreendimento que vou morar...

Fui...





terça-feira, 21 de setembro de 2010

INCC

Oi oi...

Passei aqui só para contar uma novidade que pode ajudar muitas de vocês. O STJ julgou:

DECISÃO
Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel
As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.

A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula "que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves". Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.

No caso julgado pela Quarta Turma, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada “poupança”. Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ.

“Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando que “todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público”.

Para o relator, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do promitente comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel. “O que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo”, disse o ministro.

Ao proclamar seu voto contra o recurso da construtora, no que foi acompanhado por toda a Turma, o relator concluiu que, “se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo”.

Fui...