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quarta-feira, 9 de junho de 2010

Banheiro... 180 dias - entrega...

Oi oi...

Ontem tive a confirmação que mais uma vez meu apErtamento será entregue em abril/2011...ou seja, quase 11 meses após a data do contrato.

Infelizmente, alguns planos serão adiados - estava pensando em começar as tentativas para um baby... e outros planos antecipados - vamos viajar para a Europa em dezembro.

É engraçado como na maioria das vezes as coisas não dependem da gente não é mesmo?
Mas enquanto o apErtamento não vem... várias idéias circulam na minha cabeça porque o único ambiente que não fechamos foi o banheiro (e o quarto baby porque só qnd eu estiver grávida né?).
Ontem até pensei em fazer um projeto no www.decoradornet.com.br mas desisti (o preço ficou R$ 700,00)... desisti porque meu banheiro é tão pequeno que esse valor já dá para o box, chuveiro e se brincar a torneira da pia... mas é bem interessante para quem tem ambientes maiores, ou de maior complexidades, a exemplo da minha sala que é única para as duas utilidades (jantar e estar)...
Como não contratei, fui pesquisar na internet mais fotos, e me deparei com bancadas que achei que servem para o meu banheiro, afinal ele é todo alinhado: pia, vaso sanitário e area do chuveiro...

Vamos às fotos:
Achei esse maravilhoso... A ideia do lustre... o tapete fofissimo... muito bonito... e ainda tem uma tv...kkkkk...isso eu não queria não... e o espelho acho que colocaria em toda a parede... idéias...


Acho um charme o granito preto, combinou super bem com o box...mas será que ele fica bem com uma cuba de vidro? hummm...depois é uma coisa para eu pensar...


O que me chamou atenção nesse foi a bancada, especialmente no aproveitamento de espaço emcima do vaso acoplado...adorei!

Para quem vai ter uma bancada maiorzinha...


Para quem gosta de dar uma corzinha... a cuba ficou linda... mas para o meu projeto gostei do armario e da bancada de vidro... será que fica legal cuba e bancada de vidro?


Olha como esse ficou com visual leve...

Adorei as prateleiras no vidro..


É...acho que estou precisando mesmo fechar um projeto de banheiro... só assim para eu não ficar doida... são tantas idéias que a gente acaba ficando mais e mais em dúvidas...

Fui...


terça-feira, 11 de maio de 2010

Iniciando...


Oi oi....bem, depois de muito olhar os blogs relativos a apartamentos, casas, reformas...resolvi criar o meu...

Isso porque também quero ajudar as pessoas que estão começando, recomeçando.....enfim, passando por dificuldades, dúvidas...

Bom, para inicio de conversa...é importante eu me apresentar primeiro:

Em maio de 2009, virei uma promitente compradora de um apErtamento (gosto de chamá-lo assim, pois ele é bem pequenininho) de 3/4, que era para ser entregue agora no final de maio, entretanto, como a maioria das construtoras, ela vai utilizar o prazo de carência de 180 dias....(e eu espero que não mais do que isso...)...

Com relação a esse assunto ATRASO NA ENTREGA DO APARTAMENTO, muitas pessoas já devem ter passado, mas não se esqueçam que podem recorrer ao Judiciário!!!

Conheço pessoas que casaram e tiveram que morar ainda na casa dos pais, compraram móveis e tiveram que estocar, foram contemplados com a amaternidade e não tinham onde colocar o bebê...rssss...

Mas não desistam! Seja para requerer uma indenização, seja para ter o dinheiro de volta...

Para isso dispõe o Art. 186 do Código Civil:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

A responsabilidade da Ré pela reparação dos danos é inquestionável pois o atraso na entrega da obra no prazo prometido, gera danos emergentes e lucros cessantes, de conformidade com os arts. 389 e 402, do Código Civil "verbis":

"Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."

"Salvos as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar."

O eminente Professor Hely Lopes Meirelles, em sua obra O Direito de Construir, ensina:

"A responsabilidade específica do construtor, pela execução da obra, surge com a celebração do contrato de construção e só termina com o fiel cumprimento do ajuste e entrega da obra perfeita, sólida e segura. (omissis)

E outras decisões:

"AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - apartamento adquirido pelos autores da Construtora Ré - Autos de antecipação de provas (em apenso) esclarecendo a extensão dos defeitos graves na obra nova. Responsabilidade pela mora contratual atribuída à Ré, que procedeu a entrega das chaves com 7 (sete) meses de atraso - Ação procedente - Recurso desprovido." (Ac. n.º 10713 - 1ª Câm. Cível - Des. Carlos Raitani, un. - julg. em 26/10/94).
“INDENIZAÇÃO – Responsabilidade da construtora em razão da demora na entrega das chaves de apartamento em condomínio, adquirido pelo demandante – Cálculo da indenização conforme o aluguel pago pelo autor, com os reajustes legais, a partir da data prevista para a entrega das chaves -Responsabilidade até a efetiva entrega das chaves -Recurso a que se dá provimento parcial para os fins acima.”
(TJ/SP – 1ª C. Dir. Priv., Ap. Cív. nº 28.221-4/8-00, Rel. Des. Luís de Macedo, julg. 24.03.1998).

“CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE “HABITE-SE”. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. EXIGIBILIDADE “ATÉ A DATA DA CONCESSÃO E EMISSÃO DA CARTA DE HABITE-SE”. CABIMENTO.
1. É devida a multa prevista no contrato, para o caso de atraso na entrega do imóvel, equivalente a 0,5% (meio por cento) ao mês, exigível até a data da concessão e emissão da carta de “habite-se”, como meio coativo a que a ré envide esforços para a concessão da mesma, mormente se a recusa da administração na outorga da referida autorização, se deu porque a construtora alterou a obra, em desconformidade com o projeto inicialmente aprovado.
2. Recurso improvido.”
(TJ/DF – 2ª C. Cív. Emb. Inf. na Ap. Cív. nº 19980110759223, Rel. Des. Mario-Zam Belmiro, julg. 04.02.2004).

“AÇÂO DE INDENIZAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTO COMPROMISSADO À VENDA - CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADO - PEDIDO PROCEDENTE - APELAÇÃO DESPROVIDA. Se a construtora, na condição de promitente vendedora, comprometeu-se a entregar o imóvel em julho de 1990 e não o fez, alegando em sua defesa a ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior, incumbe a ela o ônus da prova desse fato impeditivo ou modificativo do direito do autor (art. 333, II do CPC). Todavia, como não produziu prova satisfatória nesse sentido e as chaves do apartamento só foram entregues em agosto de 1992, impunha-se a procedência do pedido indenizatório correspondente ao período de atraso, em que o compromissário comprador ficou privado de sua utilização, pelo que se nega provimento ao recurso. " (Tribunal de Alçada do Paraná, Ac. n.º 10028 - 2ª Câm. Cível - Juiz Domingos Ramina - un. - julg. em 23/02/94.

‘‘REVELA-SE PACÍFICA A POSSIBILIDADE DE PRETENDER-SE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO, COM BASE NO VALOR LOCATÍCIO DO IMÓVEL DURANTE O PERÍODO RELATIVO À MORA DA CONSTRUTORA. E ESSE VALOR SERÁ DEVIDO ENTRE A DATA PREVISTA PARA A ENTREGA E A DATA DA CITAÇÃO’’. (APELAÇÃO CÍVEL APC5087698. Julgamento em 19 de abril de 1999.)

No meu caso, até o momento, já estava preparada para o atraso de 180 dias...mas não se ultrapassar isso...rssss..já adquiri algumas coisas, projetei outras....mas dia a dia vou ser mais especifica, afinal....não dá para contar tudo em um único post....até amanhã....beijocas!!!