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terça-feira, 21 de setembro de 2010

INCC

Oi oi...

Passei aqui só para contar uma novidade que pode ajudar muitas de vocês. O STJ julgou:

DECISÃO
Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel
As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.

A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula "que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves". Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.

No caso julgado pela Quarta Turma, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada “poupança”. Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ.

“Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando que “todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público”.

Para o relator, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do promitente comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel. “O que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo”, disse o ministro.

Ao proclamar seu voto contra o recurso da construtora, no que foi acompanhado por toda a Turma, o relator concluiu que, “se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo”.

Fui...

8 comentários:

Victor disse...

Alessandra, Muito interessando seu post. Estou nessa situação, pagando incc nas prestações e aumentando o valor devido por causa do incc. Porém não encontrei em nenhum lugar infomções como proceder nesse caso, para o não pagamento, se souber de algo, me avise.
segue meu email: vcarrenho@gmail.com

Tiana disse...

Muito válida essa informação...
Obrigada

Fabi disse...

Alessandra... essa informação é MUIIIITO VÁLIDA... assim como Victor eu também to pagando juros de INCC e minhas parcelas da entrada nao para de subir... também tenho interesse em saber como devo proceder apartir de agora, será que vc poder me ajudar... meu e-mail fahbysr@hotmail.com

Ellen Daiane disse...

ótima informação eu msm nem fazia idéia ..bjoos

Juci disse...

Alê ...eu paguei INCC... mas o pior de tudo é que eles queriam colocar uma tx muito maior do que a própria variação do índice....dava uns 3.000,00 reais a mais. Pulei , bradei, chorei, gritei ( rssrsr) e cnseguir a tx correta. Será que ainda posso reclamar mesmo assim o valor que paguei? nem sei se tenho coragem mais pra isso pq já foram tantos stress, mas quem sabe né?!

Isa disse...

Muito bacana Alessandra, comprei um ap na planta esses dias, e essa informação veio a calhar! Já adicionaei seu blog no meu!! Beijos!!

Samanta disse...

Oi Alê.....também estou pagando a entrada em parcelas, e o INCC fez com que as parcelas subissem bastante, descobri também, que esse juros é cobrado sobre o total do valor do imóvel e quando questionei a situação, uma vez que já assinei com a caixa e portanto o financiamento já está contratado, me disseram que o dinheiro só sai quando eles entregam as chaves, e que o dinheiro liberado é referente ao subsidio (minha casa minha vida), não engoli isso,recebi essas informações há 2 dias e estou vendo que providencias posso tomar, se puder me dar uma luz, agradeço muito...bj....Sá-sp (samantacanto@yahoo.com.br)

Anônimo disse...

Boa Noite. Muito legal essa sua informação, eu tbm comprei um ap na planta, e vao me entregar as chaves so em janeiro. e a corretora ja me cobrou um bom dinheiro do INCC; e nao sei o que fazer. Se tiver como me mandar algo por e-mail eu agradeço. Bjos (bruvmenezes@hotmail.com)